O Marco Civil da Internet (MCI) foi aprovado em abril de 2014 pela ex-presidente do Brasil Dilma Rousseff, através da lei nº 12.965. Também chamado de Constituição da Internet Brasileira, a lei regulamenta os direitos e deveres no meio online a mais de 100 milhões de usuários.
Mas, o Marco Civil da Internet vai além de pessoas físicas. Ele vale também para empresas que tenham produtos e serviços nesta área. Dessa forma, assegura a mesma qualidade de acesso para todos os cidadãos e companhias. Também determina a atuação dos órgãos do Estado em caso de descumprimento.
A seguir, saiba qual a importância desse marco para o desenvolvimento do Brasil.
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História do marco civil da internet
Essa lei começou a ser debatida em 2009 pelo Ministério da Justiça junto ao Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas. Foi proposto à sociedade que participasse com ideias para o Marco Civil da Internet. Em menos de dois meses, mais de 800 contribuições foram enviadas por e-mails e comentários.
Em 2013, após divulgação do ex-membro da Agência Nacional de Segurança (ANS) dos Estados Unidos, Edward Snowden, de que as comunicações no Brasil eram alvos de espionagem americana, a então presidente Dilma viu senso de urgência em aprovar esse projeto de lei. Então, depois de muitas tramitações entre câmara dos deputados, dos senadores e comissões especiais, a lei foi aprovada.
O principal objetivo do Marco Civil da Internet é defender os direitos fundamentais na internet brasileira.
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Princípios do Marco Civil da Internet
O MCI tem 32 artigos e cinco capítulos. Conheça os cinco principais pontos que regem a lei.
Princípio da Neutralidade
É o ponto mais polêmico da lei. Ele proíbe que os provedores de internet bloqueiem ou diminuam a velocidade da banda larga, privilegiando uma empresa em detrimento de outra. Por exemplo, as operadoras não podem bloquear o acesso à Netflix e apenas liberar o do YouTube. O cliente deve pagar e receber pelo plano que escolher, e não pelos sites que usa.
Também é vetado a priorização de um aplicativo. Como algumas operadoras que oferecem, por exemplo, acesso ao Facebook sem descontar do plano de dados. Assim, podemos garantir banda larga democraticamente, independentemente das preferências dos usuários.
O MCI também proíbe que as operadoras de telefonia diminuam ou bloqueiem internet de usuários que atingiram o limite de consumo do plano contrato.
Princípio da Privacidade
É a garantia de privacidade das informações trocadas no meio digital. Os dados dos usuários ficam sob responsabilidade do provedor de internet. Sendo assim, este precisa respeitar a intimidade e confidencialidade de cada um.
Esse ponto prevê quebra de sigilo apenas em casos de intimidação, para contribuir com processos legislativos de situações ilícitas. As empresas estrangeiras que possuem atividades no Brasil, devem seguir essa lei também, mesmo que no país delas não tenha nada similar.
Em caso de descumprimento, a companhia está sujeita a multa, suspensão e até encerramento das atividades. Ela pode ser penalizada criminalmente.
Registro de acesso
As operadoras devem guardar os acessos e dados dos clientes por pelo menos um ano. Esse armazenamento deve ser sigiloso e totalmente confidencial. Já empresas de sites ou aplicativos, nacionais ou estrangeiras, como Facebook e WhatsApp, só podem guardar essas informações por no máximo seis meses.
Mas, esses dados podem ser acessados em caso de processos judiciais, mediante mandado. Além disso, o armazenamento deve ser especificado na contratação do plano de banda larga ou de acesso do site.
Liberdade de expressão
Os sites não serão responsabilizados pelos conteúdos que os internautas publicam. Assim, só terão de responder cado mantenham o conteúdo no ar depois de uma decisão judicial. Dessa maneira, a lei pretende garantir a liberdade de expressão, deixando o ambiente digital o mais democrático possível.
Como exemplo, podemos citar publicações que ofendam, desonrem ou tirem o direito à personalidade de cada indivíduo. Isso entra também na proibição de conteúdos com nudez ou situações íntimas.
Marketing dirigido
Pelo MCI, as empresas não podem coletar dados dos internautas para finalidades comerciais. Como saber suas preferências, localização e últimas pesquisas para enviar propagandas de produtos ou serviços relacionados.
Quais os órgãos de proteção de dados
O Marco Civil da Internet prevê também quais órgãos são responsáveis pelas fiscalizações dos serviços de internet. A Anatel é encarregada de regulamentar, fiscalizar e apurar indisciplina das operadoras relacionadas aos serviços de telecomunicação.
A Secretaria Nacional do Consumidor cuida dos direitos dos consumidores e as possíveis violações causados pelas empresas. Já o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência apura infrações econômicas, como restrição de algum concorrente. As entidades administrativas públicas federais continuaram monitorando as aplicações da lei e só entrarão em cena caso seja necessário.
Marco Civil da Internet gera controvérsias
O Marco Civil da Internet não conseguiu agradar a todos. Há alguns pontos considerados com duplicidade. Por exemplo, o direito à liberdade de expressão pode vir disfarçado de danos morais ou danos a imagem dos cidadãos. Além disso, representantes do Ministério Público e da Polícia Federal e Civil tentam incluir alguns pontos de segurança contra pedofilia na lei.
Empresas de telecom também não gostaram muito do projeto. Isso porque ele inviabiliza a venda de alguns pacotes e planos para celulares, como beneficiar um aplicativo com acesso ilimitado de dados móveis.
Outro ponto a ser debatido tem relação com o armazenamento de dados dos usuários. Empresas pequenas, por exemplo, precisam de mais verba para cumprir esse ponto, guardando essas informações em locais seguros e por meses.
Há alguns projetos de leis para modificar o MCI, principalmente na questão de solicitação para retirar do ar alguns conteúdos. Há muitos pedidos para que os órgãos públicos tirem de circulação conteúdos que incitam a violência ou suicídio, por exemplo. É o caso do jogo Baleia Azul, divulgado no Facebook em 2017, que incita o suicídio.
Regulamentação da internet no mundo
O Brasil foi um dos pioneiros na regulamentação para o meio digital. O Marco Civil da Internet foi elogiado por vários órgãos internacionais como a ONU e figuras públicas como Tim Berners-Lee, o criador da internet.
Os brasileiros são um dos que mais usam a rede no mundo. Com a popularização dos celulares, só aumentou o número de usuários. Por isso, se faz tão fundamental ter uma lei que regulamente os direitos dos internautas dentro desse meio, para que todos tenham acessos iguais.
O Chile foi o primeiro país a aprovar uma lei desse tipo, em 2010. Já na Holanda, foi estabelecido em 2012 uma lei de proteção a neutralidade da rede. Os Estado Unidos têm um órgão para esta questão, o Federal Communication Comission (FCC), que regula as telecomunicações do país. Na Rússia, são os provedores que controlam o tráfego de internet e ainda determinam qual tipo de dado será ofertado.
Empresas cumprem o MCI?
Hoje em dia sabemos que o princípio da neutralidade ainda não é cumprido pelas operadoras brasileiras. Algumas ainda oferecem pacotes com acesso a aplicativos exclusivos sem consumo de dados de internet, como por exemplo o WhatsApp. Mas como ele é o app mais utilizado, ainda não é feito nada a respeito disso.
De qualquer forma, o Marco Civil da Internet trouxe vários outros pontos positivos para os usuários. Como mais segurança nos conteúdos e nos dados de cada um. Mesmo que alguns ainda não se sintam totalmente seguros com o MCI, ele é considerado um grande avanço na questão de igualdade de direitos no meio online.
Ainda mais, sendo o Brasil um dos países com mais usuários. Ou seja, o país está caminhando em uma boa direção em relação a este assunto. Mas claro que ainda há pontos a serem discutidos e melhorados.
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