A taxa de adesão é um valor que está em muitas esferas da vida pública. No mundo da comunicação ela está inserida no contrato de planos, combos e afins, e para que não se tornem abusivas existem regulamentos estipulados pela Anatel.
O assunto pode ser um pouco complicado, por isso reunimos as principais informações para que você não pague nada além do que a lei estipula. Confira!
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O que é taxa de adesão?
A taxa de adesão é um valor pago no ato da contratação de um serviço e simboliza o início da relação entre cliente e empresa. Geralmente o valor pago na taxa de adesão está relacionado aos serviços legais, burocráticos, de instalação e fornecimento de equipamentos, entre outras preparações necessárias para que a empresa possa receber o cliente sem gastar do próprio bolso.
A taxa de adesão nunca será cobrada junto da mensalidade, e a empresa de telecomunicação deve deixar claro seu valor desde o início das negociações:
“Art. 50. Antes da contratação, devem ser claramente informadas ao Consumidor todas as condições relativas ao serviço, especialmente, quando for o caso:
I – valores de preços e tarifas aplicáveis, com e sem promoção;
II – período promocional;
III – data e regras de reajuste;
IV – valores de aquisição, instalação e manutenção dos serviços e equipamentos;
V – restrições à utilização do serviço;
VI – limites de franquia e condições aplicáveis após a sua utilização;
VII – velocidades mínima e média de conexão;
VIII – a viabilidade de imediata instalação, ativação e utilização do serviço; e,
IX – incidência de prazo de permanência, período e valor da multa em caso de rescisão antes do término do prazo.”
Para que serve a taxa de adesão
Como já abordamos, a taxa de adesão simboliza o início do relacionamento entre cliente e empresa. Ela pode servir também como uma forma de “permissão” para utilizar o serviço contratado e pode estar relacionada à instalação dos equipamentos necessários para a efetivação dos serviços.
Em outros casos, a taxa de adesão pode corresponder aos gastos para elaboração do contrato, a verificação de disponibilidade da rede na região, migração de números e todo o trâmite relacionado à migração.
O que a lei diz sobre o assunto?
A resolução que previne más práticas das operadoras é a 632/2014. Para que uma empresa possa ter a taxa de adesão em seus planos, ela deve seguir uma série de regras e leis estipuladas pela Anatel, que regulariza e aprova o valor.
Uma dessas regras é que em qualquer tipo de alteração no plano, seja ele no sentido financeiro ou de benefícios, a empresa deve estipular a agência responsável com até 2 dias de antecedência. Veja:
“Art. 41. Consideram-se como oferta de serviços de telecomunicações, para fins do disposto neste Regulamento, todas as ofertas de varejo, inclusive as Ofertas Conjuntas de Serviços de Telecomunicações das Prestadoras.
1º A oferta de serviços de telecomunicações está associada a Plano de Serviço e abrange as informações referentes a facilidades, promoções e descontos, custo de aquisição, instalação e manutenção de dispositivos de acesso e multas rescisórias, no caso de aplicação de prazo de permanência mínima.”
“Art. 49. As Prestadoras devem dar conhecimento à Anatel do inteiro teor de seus Planos de Serviço, Ofertas Conjuntas e promoções com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do início de sua comercialização, dispensada homologação prévia.”
Outra prática exigida por lei quando o assunto é taxa de adesão é que ela deve estar muito bem sinalizada ao cliente quando for cobrada, bem como qualquer outra alteração referente ao valor do plano:
“Art. 74. O documento de cobrança deve ser inviolável, redigido de maneira clara, inteligível, ordenada, em padrão uniforme e deve conter, sempre que aplicável:
II – a identificação do valor referente à instalação, ativação e reparos, quando sua cobrança for autorizada pela regulamentação;”
Por isso, fique atento ao contrato da empresa antes de assiná-lo e verifique se o plano por que você tem interesse está devidamente regularizado junto à Anatel.
Operadoras que possuem taxa de adesão
No Brasil, todas as operadoras de telecomunicação podem cobrar taxa de adesão, porém em algumas circunstâncias especiais pode-se negociar a taxa e até mesmo conseguir excluí-la de pacotes e combos. Confira:
A Claro isenta seus clientes em planos Combo Multi da taxa de adesão. Caso o cliente opte por contratar os serviços de internet, TV ou telefone separadamente, o valor variante da taxa fica em torno de R$60.
A Vivo também não cobra taxa de adesão para seus combos e serviços. Porém, a empresa possui taxas de instalação para seus serviços de TV e telefone que vão de R$99 a R$122.
A Oi também não cobra nada de taxa de adesão para seus combos. Mas, a taxa de instalação parece compensar isso, já que para instalação de internet o valor chega a R$160, enquanto que para o telefone fixo pode-se pagar até R$144!
A TIM possui taxa de adesão para seus planos, porém são negociáveis e muitos nem são considerados. O valor mais significativo de taxa que a TIM possui é a de R$50 para instalação de internet fixa.
A SKY é uma das operadoras com custos mais significativos para taxa de adesão. Seus valores podem chegar a R$200 para serviços de internet e R$80,00 para os de TV pré-paga.
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Dúvidas frequentes
Taxa de adesão e instalação são a mesma coisa?
Teoricamente, não. Mas, em casos nos quais a empresa não possui taxa de adesão, a taxa de instalação pode agir como uma combinação das duas e vice versa.
Isso acontece porque, como falamos, a taxa de adesão simboliza todos os processos necessários para que o cliente entre para a lista de atendimento da empresa e por vezes o valor da instalação já está embutido nela.
Além de telecomunicação, quais serviços podem cobrar esse valor extra?
A taxa de adesão pode ser cobrada por serviços de máquinas de cartão de crédito por envolver uma grande quantidade de itens. São equipamentos, frete, serviços personalizados de atendimento e afins.
Também são legais em planos de TV por assinatura, internet e telefonia, desde que a empresa cumpra as leis citadas acima, e a Anatel libere o valor.
Academias também podem cobrar taxa de adesão em seus planos por conta dos equipamentos disponíveis no local. Porém, avaliações médicas não podem ser cobradas pela instituição, por isso fique atento ao fazer orçamentos em academias que cobram a mais por esse serviço.
Em quais serviços essa taxa é ilegal?
A taxa de adesão é ilegal em planos de saúde já que a empresa que fornece o serviço não está prestando serviços para o cliente ainda.
Escolas particulares também não podem cobrar taxa de adesão já que possuem taxas próprias de matrícula, material e afins. Outros valores devem estar inseridos e discriminados na mensalidade da instituição de ensino.
Consórcios, empréstimos e financiamentos não podem exigir cobranças extras após o firmamento do contrato. Portanto, qualquer taxa extra deve estar discriminada como taxa administrativa ou juros.
Qual a taxa de adesão com a fidelidade?
Nenhuma. A taxa de adesão não está atrelada ao tempo de fidelidade dos planos e combos. Aliás, a empresa só pode exigir fidelidade do cliente caso ofereça algum serviço que se prove benéfico e indispensável para as necessidades da oferta. Veja:
“Art. 57. A Prestadora pode oferecer benefícios ao Consumidor e, em contrapartida, exigir que permaneça vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo.
1º O tempo máximo para o prazo de permanência é de 12 (doze) meses.
4º Caso o Consumidor não se interesse pelo benefício oferecido, poderá optar pela adesão a qualquer serviço, não sendo a ele imputada a necessidade de permanência mínima.”
Ficou interessado em conhecer os planos que não oferecem altas taxas de adesão? Então, confira os planos da Claro, pois possuem valores e taxas acessíveis para todos os tipos de cliente. Ademais, não deixe de conferir as mais diversas novidades aqui no Blog Compara Plano!