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Operadoras podem exigir fidelidade? Fique por dentro dos seus direitos

Na hora de contratar planos de telefonia móvel ou de TV por assinatura surgem muitas dúvidas quanto a escolha de qual serviço assinar. Isso se deve muitas vezes a fidelidade dos contratos das prestadoras. Você sabe como isso funciona?

Essa questão traz dúvidas sobre o período de exigência de fidelidade e se isso é legal ou não. Para esclarecer essas questões veja abaixo se vale a pena fidelizar planos das operadoras.

Fidelização é ilegal?

Em 2014, a Anatel dispôs na Resolução 632 os direitos do consumidor em serviços de telecomunicações. Nesse documento foi regularizada a fidelidade dos serviços prestados pelas operadoras. Até então visto como algo ilegal, a fidelização se tornou regularizada.

No que condiz às normas, não se pode ser exigido dos clientes um prazo maior do que 12 meses para cobrança de fidelidade.  Além disso, a fidelidade se torna regularizada em casos de oferta de benefícios ao consumidor. Estão inclusos nesses casos: tarifas inferiores, bônus, aparelhos com desconto, dentre outras promoções.

Dessa forma, se o cliente resolver cancelar o serviço antes de finalizar o tempo de contrato, a operadora poderá exigir multa. A multa será proporcional ao tempo restante para finalização do contrato, como também proporcional ao valor do serviço.

Fidelidade e prazos

Na telefonia móvel a fidelidade já era uma exigência. Embora o serviço gerasse muitos questionamentos sobre legalidade. Era cobrado um período mínimo de uso do plano contratado. Mas, com a nova regularização, esse tipo de exigência só pode ocorrer se o assinante tiver algum benefício compatível ao serviço.

Além disso, o período de fidelidade não deve extrapolar o período de 12 meses, ou seja, um ano e ainda ocorre multa em caso de cancelamento. Exceto, quando o cliente passa por má prestação de serviço ele pode recorrer ao pagamento da multa.

Planos empresariais

Com essa regularização de compatibilidade de benefícios, em casos de plano empresarial ainda é mais claro. Quando uma empresa faz a assinatura de um serviço ela pode fazer um acordo de celular por comodato. Isso funciona da seguinte forma: enquanto a empresa é assinante do plano ela pode usar um modelo de celular em troca. Assim, com o cancelamento do serviço, a empresa pagar o valor do aparelho mais o período para o fim do contrato.

Dessa forma, a empresa ganha em redução de custos, se escolher aparelhos modernos e mais em conta. Além disso, a empresa sempre tem celulares atualizados para seus funcionários. Apesar da exigência também de um ano de fidelidade.

Compra de serviço vs aparelho

Inicialmente não vale muito a pena assinar um plano em compra de um smartphone. Algumas operadoras ofertam planos com a aquisição de aparelhos celulares, mas em caso de pessoa física não é muito vantajoso. Em relação aos planos empresariais, isso acaba sendo mais vantajoso pela troca anual de aparelho. Mas no caso do cliente comum, ele acaba ficando preso a parcelas muito maiores do que se fosse adquirir um smartphone fora do plano.

Outros problemas, estão na qualidade dos serviços ofertados pelas operadoras. O cliente acaba adquirindo planos com menos abrangência do que os realizados de forma individual. Por isso, antes de assinar qualquer serviço ou comprar um celular veja quais pacotes de serviços são ofertados nas modalidades de compra.

Isso acontece de forma semelhante com as empresas, às vezes o serviço do plano com compra do celular pode ser pior do que o adquirido por compra separada. Vale a pena avaliar também os serviços ofertados pelas operadoras para empresas.

A vantagem do comodato é a excelência dos aparelhos celulares. Embora isso seja ótimo para atualização de celulares é necessário também avaliar os planos.

Para entender a Resolução da Anatel

Anteriormente trouxemos a regularização da fidelidade dos serviços. Detalhadamente podemos verificar o que a regulamentação prevê:

Segundo o art. 57 resolução 632: a Prestadora pode oferecer benefícios ao Consumidor e, em contrapartida, exigir que permaneça vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo. Esse prazo mínimo é de 12 meses.

No artigo 59, diz que o prazo corporativo é de livre negociação, “devendo ser garantido a ele a possibilidade de contratar no prazo previsto no art. 57”.

Sendo assim, caso tenha sido realizado um contrato empresarial, pode haver uma negociação de livre prazo de permanência. E, se desejar, a empresa pode se adequar ao que prevê a pessoa física, prazo de 12 meses. Nesse caso, o prazo deve ter sido negociado no ato da contratação do serviço corporativo.

Por último, devemos estar cientes de que qualquer prazo que passe de 12 meses é ilegal e infringe as regulações da Anatel.

Quando devo pagar multa?

Conforme falamos, é obrigatório o pagamento de multa pela contratação do serviço em caso de cancelamento em até 12 meses. Assim, o cliente terá que pagar multa proporcional aos benefícios recebidos e também ao tempo que restava para finalização do contrato. Dessa forma, o cliente só fica imune a multa caso permaneça até o fim do contrato ou se tiver recebido um produto de má qualidade e deseja cancelar, por esse motivo, o serviço.

Com isso, é direito do consumidor pedir o ressarcimento de serviços recebidos de forma inadequada. Esse caso está relacionado a cobrança de tarifas acima das contratadas, produto sempre indisponível, como as quedas frequentes de internet.

Dessa forma, vale a pena o cliente buscar seus direitos de consumidor em caso de negligências da oferta de serviços.

Existem planos sem fidelização?

Por último, será que existem planos sem fidelização? De fato esses planos existem mas não costumam ser divulgados pelas empresas de telecomunicações. Então, o cliente deve buscar junto às empresas os esclarecimentos desses serviços.

Apesar de existirem, esses planos podem ser onerosos ao cliente, por se tratarem de pacotes mais caros do que os com fidelidade. Contudo, o consumidor deve exigir a apresentação do serviço sem a obrigatoriedade de fidelidade e conhecer o valor sem essa cláusula.

Embora seja uma opção a falta de fidelidade pelo usuário físico, para as empresas pode ser também oneroso. Visto que, a fidelidade prevê a troca de benefícios, qualidade de celulares e outros tipos de promoções. As promoções devem ser pesquisados pelos clientes em cada operadora. Aqui no blog já publicamos alguns serviços das empresas de telecomunicações.

Você pode conferir sobre as melhores TVs por assinatura, aqui.  Além disso, saber qual pacotes de serviço para celulares é mais barato, neste artigo, clique aqui.

Conclusão

Enfim, os planos de fidelidade realmente são legais. Fique atento ao que é ofertado de prazo pelas empresas de telecomunicações. Se estiverem extrapolando ou com exigências acima das esperadas pela regulamentação da Anatel, denuncie. Veja como aqui neste artigo.

Afinal, os planos devem estar de acordo com o que o cliente espera. Veja aquilo que é adequado ao seu ramo de negócios ou para pessoa física. Analise os planos ofertados e calcule bem se vale a pena adquirir um celular por comodato ou comprá-lo de forma individual. A satisfação do cliente é o que realmente importa.

Finalizando, analise ainda se você recebe pelo serviço que assina. Se não estiver satisfeito exija seus direitos ao cancelar o plano.

Gostou do nosso artigo? Não deixe de conferir nosso blog Compara Plano. Estamos sempre esclarecendo dúvidas sobre o mundo da tecnologia e sobre os direitos dos consumidores.

2 comentários em “Operadoras podem exigir fidelidade? Fique por dentro dos seus direitos”

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