Existem diversos fatores que podem levar uma empresa ao endividamento. A legislação brasileira, nesses casos, possui um recurso chamado recuperação judicial. O pedido da Oi é um dos casos mais emblemáticos da história do país. A empresa acumulou cerca de R$ 64 bilhões em dívidas e pediu socorro à Justiça em 2016 para evitar a falência.
Neste artigo você entende o que é uma recuperação judicial, como funciona e qual a diferença para a declaração de falência. Além disso, saiba qual a situação da Oi e o que está em jogo no processo em que a companhia luta para se reerguer.
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O pedido de recuperação judicial da Oi
O caso de recuperação judicial da Oi começou ainda em 2016. No dia 20 de junho foi efetuada a solicitação na Justiça após algumas tentativas de acordo extrajudicial com credores. Na época, um dos principais números da empresa era seu market share de telefonia fixa. Conforme dados fornecidos pela Teleco, a Oi dividia a liderança do mercado com a Vivo (cada uma com 34%). Atualmente ambas as companhias perderam um pouco das suas fatias, mas a Vivo assumiu a liderança do segmento.
De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, os débitos da empresa eram divididos entre R$ 50 bi de dívidas financeiras e R$ 14 bi em contingências — como brigas na Justiça e multas aplicadas pela Anatel, por exemplo. Além disso, as dívidas com fornecedores somavam mais R$ 1,5 bi ao total.
O processo envolve todo o Grupo Oi, que é constituído pelas empresas: Oi S.A; Telemar Norte Leste S.A; Oi Móvel S.A; Copart 4 Participações S.A; Copart 5 Participações S.A; Portugal Telecom International Finance B.V; Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.
O pedido foi aceito no dia 20 de junho de 2016 pela 7ª Vara Empresarial do Rio. O juiz Fernando Viana deferiu a recuperação judicial dando início ao processo. De acordo com o magistrado, o aceite à solicitação da companhia levou em conta o impacto na economia brasileira que a Oi possui enquanto uma das maiores empresas mundiais de telecomunicações, “já que alcança um universo colossal de 70 milhões de clientes, empregando mais de 140 mil brasileiros”.
Além disso, o juiz justificou a decisão citando os milhares de fornecedores ligados ao grupo e “o volume bilionário de recolhimento de impostos aos cofres públicos”.
A situação atual da empresa
O plano de reestruturação da Oi só foi aprovado após 18 longos meses de debates com acionistas e credores da companhia. A assembleia-geral que aprovou o documento iniciou no dia 19 de dezembro de 2017 e finalizou no dia seguinte pela madrugada, após 14 horas de discussões. Entre os mais de 4 mil credores da empresa, cerca de 500 estiveram presentes.
Por um lado, a recuperação judicial da Oi enfraqueceu a companhia frente às operadoras rivais. Por outro, desde o início da ação a empresa tem conseguido dar alguns passos de modo a evitar a falência. Em julho de 2019 foi apresentado um novo plano estratégico visando a saída do processo de recuperação em fevereiro de 2020. A ideia é investir e expandir sua atuação no mercado de banda larga e telefonia móvel.
De acordo com a revista Exame, a empresa terá dificuldades de competir com as concorrentes uma vez que, enrolada nas questões financeiras, não conseguiu investir em redes 4G e 5G — apesar da parceria com a chinesa Huawei para atualizar sua estrutura de fibra óptica. A companhia deve ficar de fora do leilão de novas frequências, agendado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para acontecer no início de 2020.
Gigantes internacionais estão atentas
Além disso, existem os potenciais compradores internacionais da companhia que visam ampliar seu mercado no Brasil. De acordo com informações do jornal Estado de S. Paulo, a americana AT&T e a China Mobile estariam monitorando a empresa.
Ainda foi levantada a hipótese de uma aliança entre China Mobile e a Huawei, segundo reportagem do jornal O Globo. As três empresas negam publicamente interesse na Oi. Vale lembrar que a liderança do mercado brasileiro é dividida entre a Telefônica Vivo (Espanha), a TIM (Itália) e a Claro (México).
A venda da Oi tem ficado ainda mais em evidência após a aprovação do novo marco legal de telecomunicações pelo Senado Federal. As novas regras permitem a migração do regime de concessão de telefonia fixa para o regime de autorização. Isso livra as operadoras de uma série de obrigações regulatórias e custos, tornando a Oi mais atrativa aos olhos das gigantes mundiais da telecom. O texto ainda precisa passar pela sanção presidencial e pela regulamentação da Anatel.
O que é uma recuperação judicial?
A recuperação judicial é uma medida tomada por empresários que estão com seus negócios à beira da falência. A ideia é dar uma sobrevida para a empresa numa tentativa de mantê-la realizando suas atividades. Como o próprio nome sugere, é um apoio e acompanhamento judicial para que uma empresa em crise financeira possa se recuperar.
Para isso, o empresário contrata um advogado para entrar com o pedido de recuperação judicial. Caso o juiz dê o pedido como procedente, é dado um prazo de 180 dias em que as dívidas e os processos executivos são suspensos. Durante esse período, a empresa negocia sob intermédio da Justiça a sua situação com os credores.
Além disso, é necessário apresentar um plano de reestruturação. A partir do momento que o pedido é deferido pela Justiça, a empresa tem um prazo de 60 dias para apresentar esse documento. O plano pode conter desde venda de artigos até fusão com outras companhias e venda de parte do negócio, além de várias outras medidas.
No Brasil, a possibilidade de pedir a recuperação judicial foi garantida pela lei 11.101, que é de 2005. Antigamente, o que existia era a Lei da Concordata. Nessa lei, a dívida poderia ser perdoada ou o tempo de pagamento estendido sem a participação dos credores no processo.
Com a lei de 2005 os credores passam a estar presentes no processo, precisando inclusive aprovar em assembleia-geral o plano de reestruturação que é montado e apresentado pela empresa.
O papel dos credores no processo
A lei da recuperação judicial institui duas figuraças importantes para o processo: o Administrador Judicial e o Comitê de Credores. De acordo com a lei, o Administrador Judicial “será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada”.
No caso dos credores, entre as atribuições instituídas estão:
Art. 27. O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei:
I – na recuperação judicial e na falência:
- a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;
- b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;
- c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;
- d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados;
- e) requerer ao juiz a convocação da assembléia-geral de credores;
- f) manifestar-se nas hipóteses previstas nesta Lei;
II – na recuperação judicial:
- a) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação;
- b) fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial;
- c) submeter à autorização do juiz, quando ocorrer o afastamento do devedor nas hipóteses previstas nesta Lei, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e outras garantias, bem como atos de endividamento necessários à continuação da atividade empresarial durante o período que antecede a aprovação do plano de recuperação judicial.
Qual a diferença em relação à falência?
A diferença entre a recuperação judicial e a falência é que o pedido de recuperação visa justamente evitar a declaração de falência. Apesar do processo de falência estar regulado na mesma lei, ele diz respeito ao momento em que a soma dos ativos da empresa não é o suficiente para cobrir as suas dívidas.
Declarar falência é a última saída, quando não existe mais possibilidade de retomar as atividades do negócio em questão. Enquanto a recuperação judicial é um passo anterior que pode evitar que a empresa acabe fechando as suas portas.
Maiores recuperações judiciais do Brasil
O pedido de recuperação judicial da Oi em 2016 foi considerado o maior caso da história brasileira, quando avaliados pelo tamanho das dívidas. No entanto, em 2019 a Odebrecht ainda superou a situação de endividamento da Oi e ficou com a primeira colocação do indesejado ranking. De acordo com um levantamento do site G1, os maiores pedidos da história da Justiça brasileira são os seguintes:
- Odebrecht – R$ 83,6 bilhões em dívidas
- Oi – R$ 64 bilhões
- Sete Brasil – R$ 19,3 bilhões
- OGX – R$ 12 bilhões
- Atvos (antiga Odebrecht Agroindustrial) – R$ 12 bilhões
- OAS – R$ 11,1 bilhões
- Ecovix – R$ 8 bilhões
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