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Carteira de trabalho digital: saiba quais as vantagens

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Carteira de trabalho digital

A digitalização de documentos oficiais como RG, CPF e agora Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) está em andamento no Brasil. Desde de setembro de 2019, a CTPS pode ser acessada por um aplicativo para dispositivos móveis ou pelo site Emprega Brasil. A Carteira de Trabalho Digital busca facilitar o acesso do trabalhador às suas informações, ampliando a mobilidade e reduzindo a burocracia para novas contratações.

As empresas que estão cadastradas no programa eSocial do Governo Federal deverão realizar o registro de contrato apenas digitalmente, eliminando a necessidade de anotações no documento impresso.

Já nos casos das instituições que ainda não estão cadastradas no eSocial, a CTPS física continua sendo necessária.

Assim, a Carteira de Trabalho de papel continuará existindo e tendo validade, não sendo recomendado o descarte do documento, que servirá como comprovação das informações registradas anteriormente.

Na versão digital estão registrados todos os dados do trabalhador, ainda que possam ser observadas algumas falhas dos contratos de trabalho anteriores.

De acordo com o site do Governo Federal, essas informações devem ser corrigidas pelos sistemas que geram os dados da Carteiro de Trabalho digital ou em campanhas de atualização cadastral.

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Como funciona a Carteira de Trabalho Digital?

O modelo virtual da Carteira de Trabalho existe desde 2017, porém ele não substituía a versão impressa. Em 2019, isso se tornou possível e agora os novos contratos e anotações realizadas pelas empresas (cadastradas no eSocial) não precisam mais ser registradas no documento físico.

O projeto é vantajoso tanto para o empregador quanto para os funcionários, que passam a ter acesso ao documento virtual e outros dados disponíveis na plataforma Emprega Brasil.

Nos casos dos trabalhadores que não possuem dispositivos móveis, as informações poderão ser acessadas pelo site, em qualquer computador com internet.

As informações de trabalho e do usuário são atualizadas pelos empregadores, contadores e outros órgãos federais. A médio prazo, a ideia é substituir completamente o documento físico pelo digital.

Importante: embora a Carteira de Trabalho impressa não seja mais necessária, o registro de admissão é obrigatório. Por isso, verifique os dados do contrato na CTPS Digital. Caso haja alguma informação incorreta, busque o seu empregador e em último caso, o Ministério do Trabalho.

Vantagens da CTPS Digital

A digitalização dos documentos trabalhistas traz uma série de benefícios para os trabalhadores e empresas, entre eles:

  • mobilidade e facilidade para acesso;
  • segurança contra perda ou alteração do documento;
  • controle dos dados e dos contratos de trabalhos;
  • agilidade para contratação e registro de informações trabalhistas;
  • integração com outros sistemas previdenciários e trabalhistas, etc.

Vale destacar que embora a Carteira de Trabalho digital substitua a versão impressa, as informações do aplicativo não servirão como documento de identificação civil – como é caso da Carteira de Trabalho impressa.

Por isso, tenha sempre os documentos de identificação em dia e busque também os serviços de RG Digital, que estão em fase de implantação no Brasil, como a Carteira Nacional de Habilitação.

Como ter acesso a Carteira de Trabalho Digital?

A CTPS Digital será emitida para todos os brasileiros e estrangeiros que possuem CPF (Cadastro de Pessoa Física). Assim, basta acessar a plataforma pelo celular, nos sistemas Android ou iOS, ou ainda pelo computador.

O cadastro inicial e a verificação das informações do trabalhador é simples e rápido. Em poucos minutos é possível ter acesso ao documento digital (diferente da versão impressa, que leva alguns dias para ficar pronta).

Confira o passo a passo de como acessar a CTPS:

  1. Primeiro informe seus dados pessoais: CPF, Nome, Data de Nascimento, Nome da Mãe, Estado de Nascimento. Caso não tenha nascido no Brasil, basta indicar “Não sou brasileiro”.
  2. Em seguida, você deverá responder um questionário com cinco perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária. Entre as perguntas, estão questões como locais onde trabalhou, último seguro desemprego recebido e ano de contratação do último emprego.
  3. Depois de responder essas perguntas, você irá receber uma senha temporária que deverá ser atualizada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil.
  4. Por fim, basta selecionar a opção Carteira de Trabalho Digital. A página irá apresentar as anotações da Carteira de Trabalho (data de admissão, férias e alterações no salário, por exemplo), os contratos de trabalho e informações do trabalhador.As perguntas realizadas pelo sistema ampliam a segurança, e garantem que somente o trabalhador terá acesso às informações da Carteira de Trabalho Digital.

O eSocial e a Carteira de Trabalho Digital

Como indicado anteriormente, uma das principais vantagens da Carteira de Trabalho Digital é a facilidade de acesso e a desburocratização para o registro de novas informações.

Esses benefícios estão totalmente alinhados aos propósitos do programa eSocial, que busca eliminar o retrabalho e a inconsistência das informações, integrando diferentes sistemas e bases de dados sobre os trabalhadores e empresas.

Dessa forma, os dados da Carteira de Trabalho Digital são baseadas nas informações encaminhadas à plataforma do eSocial, que possui normas rígidas dos prazos, tipos de dados e documentos enviados.

Isso quer dizer que todas as empresas que já fazem parte do eSocial devem substituir os registros manuais pelo sistema digital.

Assim, vale destacar que os empregadores não serão multados por não fazer as anotações manuais na carteira de trabalho, se fizerem o registro online. Mas é importante estar atento aos prazos de envio das informações dos trabalhadores, tanto na contratação quando desligamento e outros eventos, como licenças e períodos de férias.

Ao contratar um novo funcionário, o empregador deverá encaminhar ao eSocial as informações de Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador (evento S-220), antes do início das atividades.

Mesmo que não tenha todas as informações necessárias, o empregador deverá enviar um documento de Admissão Preliminar (S-2190). O registro e encaminhamento dessas informações serão considerados como a assinatura da carteira.

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Sistema Meu INSS facilita o acesso às informações trabalhistas e previdenciárias

Outro sistema digital disponibilizado pelo governo federal é o Meu INSS. O acesso e as informações da ferramenta é integrado aos demais sistemas de serviços públicos digitais.

Assim, a senha será a mesma para acessar a plataforma Meu INSS e a CTPS online. O usuário é o número de CPF.

Com o Meu INSS, o trabalhador tem acesso a vários serviços como os Extratos Previdenciários (CNIS), Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade, Extrato de Empréstimo Consignado, Extrato para Imposto de Renda, Certidão por Tempo de Contribuição e outros.

Também é possível realizar uma simulação de aposentadoria e agendar perícias médicas pelo sistema. Em suma, tais recursos ampliam e facilitam o acesso e o controle das informações previdenciárias para os trabalhadores.

Conclusão

A Carteira de Trabalho Digital irá facilitar o acesso às informações dos trabalhadores e também o registro de dados e novos contratos para as empresas.

Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pela plataforma Emprega Brasil é possível acessar, em poucos cliques, todo o histórico dos contratos realizados e as anotações da carteira.

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