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Saiba como cancelar sua internet sem estresse

cancelar internet

Cancelar a internet pode ser uma verdadeira batalha para os clientes. Para evitar situações de estresse, horas no telefone, repasses intermináveis entre atendentes, inúmeras justificativas ou ainda a aquisição de novos serviços com ofertas, é essencial estar preparado e utilizar as ferramentas adequadas para finalizar definitivamente o contrato com a operadora.

Preparamos esse artigo com algumas recomendações para superar esse desafio. Confira!

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Como cancelar internet? Dicas para finalizar o contrato com a operadora

A dificuldade de driblar os atendentes das empresas de internet é bem conhecida entre os brasileiros. Isso é, inclusive,  alvo de críticas e piadas em vídeos e publicações nas redes sociais. Quando você ligar para a operadora informando o desejo de cancelar a internet surgirão inúmeras propostas para manter os serviços.

É importante lembrar que os atendentes trabalham com técnicas avançadas de persuasão. Por isso, podem acabar convencendo facilmente o cliente a permanecer ou até mesmo contratar serviços adicionais.

Por isso, o modo mais fácil de cancelar os serviços é pela internet, direto no site da operadora. A opção deverá aparecer na primeira página de acesso, após o login com usuário e senha. Essa opção está disponível desde 2014. Ela é uma das regras do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, previstas pela Anatel.

Além do cancelamento automático pelo site, o cliente também pode realizar o cancelamento por telefone sem falar com um atendente. Essa opção deverá estar disponível no 1º conjunto de alternativas da central telefônica da operadora. Abaixo listamos o contato das principais operadoras de banda larga fixa:

OI – 0800 001 0031

Vivo – 0800 770 9800

SKY – 4004-2884 (Capitais e regiões metropolitanas) e (11) 4004-2884 (Demais localidades)

Algar – 103 12

NET – 0800 7254114

Sercomtel – 103 43

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Cancelamento por telefone

Outra opção é cancelar a internet com o auxílio de um atendente por telefone ou presencialmente. Nesses casos, é importante estar firme da decisão. Deixe claro que você está certo de que irá cancelar os serviços, independentemente de qualquer oferta ou benefício adicional que seja oferecido.

De acordo com as normas da Anatel, o contrato deverá ser rescindido na hora. Mas caso o atendente questione o motivo do cancelamento, o cliente deve saber que não é obrigado a aceitar ofertas ou propostas abusivas.

Por isso, é essencial ter a certeza do cancelamento, qualquer argumento apresentado pode ser revertido em benefício da empresa. Se o cliente indicar insatisfação com a qualidade, por exemplo, a operadora pode oferecer pacotes com maior velocidade e preço promocional. Se o motivo for problemas técnicos, a empresa pode agilizar o envio de um técnico.

Enfim, se o cliente não for firme, é muito provável que a empresa crie inúmeras saídas para evitar o término do contrato.

Caso você não consiga cancelar os serviços por nenhum dos canais indicados anteriormente e a empresa continue a criar formas de evitar o cancelamento, é possível recorrer a Anatel para fazer uma reclamação contra a operadora. A agência irá intermediar o contato do cliente com a empresa, cobrando o cancelamento do contrato em até 5 dias.

Como cancelar internet com contrato de fidelidade?

A grande maioria dos planos de internet realizado com pequenas e grandes operadoras de banda larga, fibra óptica ou outras tecnologias, tem um contrato de permanência de 12 meses. Este é o período máximo de fidelidade, previsto pelo Artigo 57 da Resolução nº632 /2014 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

O grande problema, é que o serviço contratado por vezes não atende às expectativas do cliente tanto pela qualidade da tecnologia quanto pelo valor cobrado. Em algumas situações o usuário precisa cancelar a internet por motivos de mudança de cidade ou para áreas onde o sinal não chega. Enfim, são vários os motivos que podem levar ao cancelamento da internet antes do tempo previsto no contrato.

Nesses casos, a quebra antecipada do acordo pode gerar multas e muito estresse para o consumidor. Isso porque a cobrança, tal como determina a lei, é proporcional ao valor do serviço e ao tempo restante para o término do documento. Ou seja, se faltam oito meses para o fim do tempo de fidelidade, a multa terá um valor elevado.

Por isso é importante saber em que casos é possível recorrer e impedir a cobrança. Confira a seguir, em que situações o consumidor pode cancelar a internet sem pagar multas pela quebra do contrato de permanência:

Falha no serviço da prestadora

O argumento mais efetivo para evitar o pagamento de multas pela quebra de contrato é o alto número de falhas nos serviços prestados. Afinal, este é um dos principais motivos para mudar de operadora.
Assim, se houver problemas na qualidade do sinal da internet, interrupção dos serviços, velocidade contratada não alcançada ou queda da conexão, por exemplo, é possível cancelar o serviço com isenção de multa.

Contudo, a operadora poderá recorrer e apresentar provas que possam demonstrar o contrário. Tal como indicado no Artigo 58 da Resolução nº632 /2014.

Por isso, se estiver passando por qualquer problema com a sua internet, busque registrar as falhas do sinal. Existem ferramentas específicas que medem a velocidade da internet, como o Minha Conexão, que indica se a velocidade contratada está realmente funcionando.

Falta de benefícios por contrato de fidelidade

Para exigir a permanência dos clientes, a operadora deve oferecer benefícios em contrapartida. Isso porque o contrato de prestação de serviço da internet é separado do contrato de permanência.

Dessa forma, caso a empresa não tenha oferecido nenhum tipo de desconto, bônus ou vantagem ao consumidor, será possível cancelar os serviços antes do período previsto para o término do contrato.

Mas, atenção: ao abordar a empresa, é bem provável que sejam oferecidos tais benefícios para tentar evitar o cancelamento. Por isso, se estiver decidido a trocar de operadora, seja firme e cobre o seu direito de cancelar o contrato sem pagar a multa.

Contrato inadequado

Se a operadora não possui o Contrato de Permanência, ou se este não indica o tempo e a multa prevista em caso de quebra do contrato, qualquer cobrança por tempo de fidelidade será indevida. Assim, verifique os documentos assinados e certifique-se se há algum tipo de cláusula indicando o pagamento de taxas pela quebra no contrato. É importante que o texto seja preciso sobre o modo de cálculo e período a ser considerado.

Falta de informação ao cliente

Ao apresentar o serviço aos clientes, é dever da operadora indicar as informações sobre o tempo mínimo de permanência. Também deve ser informado a incidência de multa em caso de desistência.

Assim, mesmo que a informação esteja no contrato, o cliente pode alegar o desconhecimento da fidelidade ao serviço. Isso está indicado no Artigo 6 do Código de Defesa ao Consumidor.

Se este for o seu caso, provavelmente terá que recorrer ao Procon, a Anatel ou ainda a Justiça Especial Cível.

Tempo de fidelidade abusivo

O tempo máximo de contrato dos serviços de telecomunicação é de 12 meses. Isso está indicado no Artigo 57, da Resolução nº 632/2014 da Anatel. Se o tempo de contrato previsto pela operadora for superior a esse período, o acordo será considerado abusivo. Assim, após 12 meses o cliente tem o direito de cancelar o serviço sem pagar multas por fidelidade.

Atenção: muitas empresas trabalham com a renovação automática do contrato dos serviços de internet. Fique alerta, e verifique se o tempo de fidelidade também será renovado.

Depois de todas essas dicas, esteja ciente que mais cedo ou mais tarde, a operadora irá entrar em contato. Provavelmente, o funcionário que fizer a ligação vai querer entender os motivos do cancelamento e oferecer novas propostas.

Para não se estressar, é recomendável informar de maneira educada que você já assinou um novo contrato com o concorrente. Ou então diga logo que não a tecnologia da empresa não oferece o que você precisa.

Para saber mais sobre os serviços de telecom e os seus direitos como consumidor, continue acompanhando as publicações do nosso blog.

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